Aluseg Pro - Condições de Subscrição para Agências, Mediadores e Gestores
Versão 1.0 - Última atualização: 12 de outubro de 2026
Resumo em linguagem simples (não substitui as Condições): o Aluseg Pro é um software para agências, mediadores e gestores de arrendamento. Tem 3 meses grátis, sem cartão. Depois paga uma mensalidade (29, 59 ou 99 euros + IVA, consoante o número de contratos ativos), que pode cancelar a todo o momento. Os preços podem mudar, mas avisamos por email com 30 dias de antecedência e pode sair sem custos. Se um pagamento falhar, suspendemos o acesso por fases e guardamos os seus dados durante 90 dias. A agência é responsável pelos dados dos seus proprietários e inquilinos; a Aluseg trata-os por sua conta (Anexo 1). As rendas vão diretamente para o proprietário: a Aluseg nunca detém esses fundos.
1. Partes e objeto
1.1. Estas Condições regem a subscrição do plano Aluseg Pro (o "Pro") da plataforma disponível em app.aluseg.com (a "Plataforma"), prestada pela Quotidiano Tagarela Unipessoal Lda, sociedade unipessoal por quotas de direito português, com sede em Rua França Junior, n.º 472, 2.º Esquerdo, 4450-133 Matosinhos, Portugal, NIPC 517944456 ("Aluseg", "nós"), e a pessoa coletiva ou profissional que a subscreve para a sua atividade de mediação ou gestão imobiliária (a "Agência", "você"). Contacto: hello@aluseg.com.
1.2. O Pro destina-se exclusivamente a uma utilização profissional (B2B). Não se aplica o regime de proteção do consumidor. Ao aceitar estas Condições em nome de uma sociedade, declara ter poderes para a vincular.
1.3. Aplicam-se subsidiariamente os Termos e Condições de Serviço (Senhorios) (https://app.aluseg.com/legal/terms), designadamente as regras sobre conta, utilização aceitável, assinaturas eletrónicas, propriedade intelectual e Verificação Aluseg, e a Política de Privacidade. Em caso de conflito quanto ao Pro, prevalecem estas Condições. Os inquilinos e fiadores convidados utilizam a Plataforma ao abrigo dos Termos de Inquilinos e Fiadores.
1.4. Cláusulas contratuais gerais. Estas Condições são cláusulas contratuais gerais, sujeitas ao Decreto-Lei n.º 446/85. Aceita-as com o clique de aceitação no registo ou na ativação do Pro, depois de lhe termos dado a conhecê-las integralmente e de poder esclarecer dúvidas através de hello@aluseg.com.
2. Escalões, limites e preços
2.1. O Pro é disponibilizado em escalões definidos pelo número de contratos de arrendamento ativos simultâneos na conta:
| Escalão | Contratos ativos | Mensalidade (sem IVA) |
|---|---|---|
| Pro 25 | até 25 | 29 € |
| Pro 100 | até 100 | 59 € |
| Pro 500 | até 500 | 99 € |
Acima de 500 contratos ativos, o preço e as condições são acordados por orçamento. Os preços acrescem de IVA à taxa legal em vigor.
2.2. Os escalões, funcionalidades e preços em vigor constam de https://aluseg.com/precos/. Os limites de contratos ativos são verificados pela Plataforma; um contrato conta como ativo desde a sua ativação até ao seu termo ou arquivo.
2.3. Alteração de preços e de escalões. A Aluseg pode alterar os preços e os escalões. Qualquer alteração que o afete é-lhe comunicada por email, com pelo menos 30 dias de antecedência da data de produção de efeitos, e só se aplica a períodos mensais iniciados depois dessa data. Se não aceitar a alteração, pode resolver o contrato sem custos (e sem qualquer penalização) até à data de produção de efeitos, nos termos da Cláusula 3.6. Não garantimos preços fixos por qualquer período determinado.
2.4. Funcionalidades futuras. Funcionalidades anunciadas como futuras ou em desenvolvimento (por exemplo, faturação, ligação a bancos por open banking ou produtos de seguros) não fazem parte do contrato enquanto não estiverem efetivamente disponíveis na sua conta. Não constituem promessa de entrega nem de calendário e a sua ausência não confere direito a redução de preço ou a indemnização. A eventual distribuição de seguros, a existir, será objeto de condições separadas, apresentadas e aceites autonomamente, e prestada por quem esteja legalmente habilitado para o efeito.
3. Período gratuito, faturação e cancelamento
3.1. Período gratuito. Desde o registo, beneficia de 3 meses de utilização gratuita do Pro, sem necessidade de indicar cartão, dentro do escalão correspondente ao número de contratos ativos. Antes do fim do período gratuito avisamo-lo por email. Se não subscrever um escalão, a conta passa a modo de leitura (pode consultar e exportar dados, mas não criar nem alterar) até à subscrição, e aplica-se o previsto na Cláusula 5.4.
3.2. Subscrição mensal. Terminado o período gratuito, o Pro é faturado mensalmente e com pagamento adiantado, por cartão ou débito direto SEPA, processado pela Stripe. A Aluseg não armazena os dados completos do cartão ou da conta bancária.
3.3. Renovação. A subscrição renova-se automaticamente, por períodos mensais, até ser cancelada.
3.4. Cancelamento. Pode cancelar a todo o momento, na Plataforma ou por email para hello@aluseg.com, com efeitos no final do mês de faturação em curso. Não há prazo mínimo de permanência nem penalização. Os valores pagos pelo mês em curso não são reembolsados, sem prejuízo da Cláusula 3.6.
3.5. Faturação. As faturas são emitidas em formato eletrónico para o NIF e a morada que indicou. É responsável pela exatidão desses dados.
3.6. Resolução por alteração de preços ou de condições. Se resolver o contrato por não aceitar uma alteração comunicada nos termos da Cláusula 2.3 ou 12, a resolução produz efeitos na data indicada por si, até à data de produção de efeitos da alteração, e reembolsamos o valor proporcional de qualquer período já pago e não utilizado.
4. Escalão excedido
4.1. Se o número de contratos ativos exceder o limite do seu escalão, a Plataforma avisa-o e propõe a passagem ao escalão imediatamente superior (ou, acima de 500, o contacto para orçamento). A passagem produz efeitos a partir do período mensal seguinte, salvo acordo diferente.
4.2. A Aluseg não bloqueia nem interrompe o registo, o acompanhamento e a cobrança de rendas de contratos já ativos por causa do excesso. Enquanto o excesso se mantiver, a criação de novos contratos ativos pode ser limitada até escolher o escalão adequado.
5. Falta de pagamento
5.1. Se um pagamento falhar, a Stripe tenta nova cobrança e a Aluseg envia-lhe avisos por email a pedir a regularização. Enquanto a Stripe tenta a cobrança, mantém o acesso integral.
5.2. Se a mensalidade continuar por pagar depois dessas tentativas, o acesso passa a modo de leitura (pode consultar e exportar dados, mas não criar nem alterar, e a Plataforma deixa de emitir recibos, enviar emails e cobrar rendas em seu nome) até à regularização.
5.3. O acesso integral é reposto logo que o pagamento em falta seja efetuado.
5.4. Conservação e eliminação. Durante o modo de leitura, e em qualquer caso de cessação do contrato, conservamos os dados da conta durante 90 dias e pode exportá-los durante esse prazo. Antes da eliminação, enviamos-lhe um aviso prévio por email. Findo o prazo, e sem regularização nem pedido de exportação, os dados são eliminados ou anonimizados nos termos do Anexo 1. Os registos cuja conservação a lei imponha (por exemplo, registos fiscais de rendas e recibos, durante 10 anos) são conservados sem dados identificativos, como descrito nos Termos de Senhorios.
5.5. O modo de leitura não o desobriga do pagamento das mensalidades vencidas, mas os meses em modo de leitura não são faturados.
5.6. A Agência é responsável por informar os seus proprietários e inquilinos de que o acesso à conta pode ser limitado, e por assegurar a continuidade do seu serviço de gestão e dos prazos legais do arrendamento durante a suspensão.
6. Obrigações da Agência
6.1. A Agência declara e garante que:
a) é titular de licença AMI válida (ou de outro título legalmente exigido para a sua atividade de mediação ou de gestão de arrendamentos) e que a mantém válida durante o contrato, comunicando-nos de imediato a sua caducidade, suspensão ou revogação;
b) dispõe de mandato ou procuração válidos de cada proprietário cujos imóveis gere na Plataforma, que a habilitam a gerir os respetivos arrendamentos, a tratar os seus dados e a emitir recibos de renda e a comunicar contratos à Autoridade Tributária em nome do proprietário. A Aluseg não verifica esses mandatos e atua exclusivamente segundo as instruções da Agência; a Agência responde perante os proprietários e perante terceiros pela sua falta ou insuficiência;
c) os dados que introduz (imóveis, proprietários, inquilinos, rendas, NIF, IBAN, credenciais do Portal das Finanças) são exatos, completos e atualizados, e que as credenciais fiscais só são usadas com autorização do titular;
d) cumpre a lei aplicável à sua atividade, incluindo a legislação do arrendamento (NRAU), fiscal, de prevenção do branqueamento de capitais, de proteção de dados e de não discriminação.
6.2. A Agência é a única responsável pela relação com os seus clientes proprietários e inquilinos e pelo resultado da sua gestão. A Aluseg é uma ferramenta de software, não é parte nos arrendamentos, não presta aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro, nem substitui o juízo profissional da Agência.
6.3. A Agência obriga-se a respeitar a utilização aceitável prevista nos Termos de Senhorios, a não partilhar credenciais fora da sua equipa autorizada e a manter a lista de utilizadores da conta atualizada.
6.4. Marca branca. Quando a funcionalidade esteja incluída no seu plano, a Agência pode usar a sua própria marca nas páginas dirigidas aos inquilinos e nos contratos gerados, sendo responsável pela licitude dos sinais distintivos que carrega.
7. Cobrança de rendas por SEPA (Stripe Connect)
7.1. Quando a Agência ou o proprietário ativa a cobrança de rendas por débito direto SEPA, as rendas são cobradas do inquilino diretamente para a conta do proprietário, através da Stripe, ao abrigo dos termos da própria Stripe (incluindo os da Stripe Connect). A Aluseg nunca recebe, detém, controla nem redistribui as rendas ou cauções e não é instituição de pagamento.
7.2. Por cada renda cobrada pela Plataforma é devida à Aluseg uma comissão, calculada e retida na própria cobrança pela Stripe nos termos e nos valores indicados em https://aluseg.com/precos/, acrescida de IVA quando aplicável. A comissão é diferente da mensalidade do Pro e não está nela incluída.
7.3. Os débitos SEPA podem falhar dias depois da tentativa. Uma renda só é considerada paga quando a Stripe confirma o pagamento. Os estornos, contestações e custos da Stripe regem-se pelos termos da Stripe e são assumidos entre a Agência, o proprietário e o inquilino, não pela Aluseg.
7.4. A Agência assegura que dispõe do mandato SEPA válido do inquilino e da autorização do proprietário para a cobrança, e que informa ambos nos termos da lei.
8. Disponibilidade e suporte
8.1. Empregamos esforços razoáveis para manter a Plataforma disponível, mas não garantimos um nível de serviço (SLA), nem disponibilidade ininterrupta. Podem ocorrer interrupções, manutenção e falhas de prestadores terceiros (alojamento, pagamentos, email, Autoridade Tributária). Anunciaremos, quando possível, a manutenção planeada.
8.2. O suporte é prestado por email, em dias úteis, através de hello@aluseg.com.
8.3. Podemos melhorar, modificar ou descontinuar funcionalidades. Se reduzirmos materialmente uma funcionalidade essencial incluída no seu escalão, aplica-se a Cláusula 12.
9. Propriedade intelectual e dados
9.1. A Plataforma, o seu software, design, marcas, bases de dados e documentação são e permanecem propriedade da Aluseg ou dos seus licenciantes. Concedemos-lhe um direito de utilização pessoal, não exclusivo, intransmissível e limitado à duração do contrato, para uso interno da Agência. Não pode sublicenciar, revender ou disponibilizar a Plataforma a terceiros, nem fazer engenharia inversa, salvo na medida em que a lei o permita.
9.2. A Agência mantém todos os direitos sobre os dados e documentos que carrega ("Dados da Agência") e concede à Aluseg a licença estritamente necessária para prestar o serviço durante o contrato. A Aluseg não usa Dados da Agência para treinar modelos de inteligência artificial.
9.3. O feedback que nos der pode ser usado livremente para melhorar o serviço, sem obrigação para a Aluseg.
10. Proteção de dados
10.1. Quanto aos dados pessoais de proprietários, inquilinos, candidatos e fiadores que a Agência introduz ou recolhe através da Plataforma, a Agência é a responsável pelo tratamento e a Aluseg é subcontratante, nos termos do artigo 28.º do RGPD. O Anexo 1 (Acordo de Tratamento de Dados) faz parte integrante destas Condições.
10.2. Quanto aos dados da conta da Agência e dos seus utilizadores, à faturação e à segurança da Plataforma, a Aluseg é responsável pelo tratamento, nos termos da Política de Privacidade.
10.3. A Agência é responsável por ter fundamento jurídico para tratar os dados que carrega, por informar os titulares (proprietários, inquilinos, fiadores) e por responder aos pedidos de exercício de direitos, com a assistência da Aluseg prevista no Anexo 1.
11. Responsabilidade
11.1. Nada nestas Condições exclui ou limita a responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada nos termos da lei portuguesa, designadamente por dolo ou culpa grave.
11.2. Sem prejuízo do número anterior, a responsabilidade total da Aluseg perante a Agência, por todos os danos resultantes do contrato, está limitada ao valor das mensalidades do Pro efetivamente pagas pela Agência nos 12 meses anteriores ao facto que originou a responsabilidade.
11.3. Sem prejuízo da Cláusula 11.1, a Aluseg não responde por: (a) lucros cessantes, perda de negócio, de clientes ou de reputação, ou danos indiretos; (b) decisões tomadas pela Agência ou pelos seus clientes com base em relatórios, alertas, minutas ou cálculos da Plataforma; (c) atos ou omissões de proprietários, inquilinos, fiadores, da Stripe, da Autoridade Tributária ou de outros terceiros, incluindo falhas ou atrasos de pagamento e documentos falsos; (d) a falta ou invalidade do mandato dos proprietários, da licença AMI ou do incumprimento pela Agência das suas obrigações legais.
11.4. A Agência indemniza a Aluseg por reclamações de terceiros (incluindo proprietários, inquilinos e autoridades) que resultem da violação das Cláusulas 6 ou 10 por parte da Agência, ou de utilização ilícita da Plataforma.
12. Alterações às Condições
Podemos alterar estas Condições por motivos legais, técnicos, de segurança ou de produto. As alterações que o afetem são comunicadas por email com pelo menos 30 dias de antecedência. Se não aceitar uma alteração material, pode resolver o contrato sem custos até à data de produção de efeitos, nos termos da Cláusula 3.6; a utilização continuada depois dessa data vale como aceitação.
13. Duração e cessação
13.1. O contrato inicia-se com o registo ou a ativação do Pro e vigora por tempo indeterminado, com renovação mensal.
13.2. A Agência pode cancelar nos termos da Cláusula 3.4. A Aluseg pode cessar o contrato com 30 dias de aviso prévio, ou com efeitos imediatos em caso de violação grave (incluindo licença AMI inválida ou utilização ilícita), insolvência da Agência ou imposição legal, com indicação do fundamento.
13.3. Cessado o contrato, aplicam-se a Cláusula 5.4 (conservação e exportação durante 90 dias) e o Anexo 1 (devolução e eliminação). Sobrevivem à cessação as cláusulas que, pela sua natureza, devam subsistir (nomeadamente 9, 10, 11, 14 e o Anexo 1).
14. Lei aplicável e foro
14.1. Estas Condições regem-se pela lei portuguesa.
14.2. Para a resolução de qualquer litígio é competente o Tribunal da Comarca do Porto, com renúncia a qualquer outro, sem prejuízo das regras imperativas de competência.
15. Disposições finais
15.1. A invalidade ou ineficácia de uma cláusula não afeta as restantes, que se mantêm em vigor. 15.2. A tolerância de um incumprimento não constitui renúncia. 15.3. A Agência não pode ceder a sua posição contratual sem o nosso consentimento; a Aluseg pode cedê-la no âmbito de uma reorganização societária, com aviso. 15.4. Estas Condições são redigidas em português e em inglês; em caso de divergência, prevalece a versão portuguesa. 15.5. As comunicações são feitas por email para os endereços indicados na conta e, quanto à Aluseg, para hello@aluseg.com.
Anexo 1 - Acordo de Tratamento de Dados (artigo 28.º do RGPD)
Este Anexo regula o tratamento de dados pessoais pela Aluseg (subcontratante) por conta da Agência (responsável pelo tratamento).
1. Objeto, natureza e duração. Prestação do Pro, pela duração do contrato e do período de conservação da Cláusula 5.4 destas Condições.
2. Finalidades. Alojamento e armazenamento; gestão de imóveis, contratos, rendas e recibos; recolha de documentos de inquilinos e fiadores; geração de contratos e documentos; análise documental automática, incluindo extração assistida por IA, quando contratada; assinatura eletrónica; comunicação à Autoridade Tributária e emissão de recibos, a pedido da Agência; cobrança de rendas por SEPA; notificações e emails de serviço; cópias de segurança.
3. Categorias de dados e de titulares.
- Titulares: proprietários (senhorios), inquilinos, candidatos a inquilinos, fiadores, utilizadores e colaboradores da Agência.
- Dados: identificação (nome, documento de identificação, NIF, NISS, data de nascimento), contactos, morada, dados do imóvel, dados profissionais e financeiros (recibos de vencimento, declarações fiscais, extratos, IBAN), dados contratuais e de renda, dados de assinatura e de auditoria. A Agência não deve introduzir categorias especiais de dados (artigo 9.º do RGPD) nem dados sobre condenações penais.
4. Obrigações da Aluseg. A Aluseg obriga-se a: a) tratar os dados apenas segundo as instruções documentadas da Agência, que se materializam na utilização da Plataforma e nestas Condições, e informá-la se considerar que uma instrução viola a lei; b) garantir que as pessoas autorizadas a tratar os dados assumiram compromisso de confidencialidade ou estão sujeitas a dever legal de sigilo; c) aplicar medidas técnicas e organizativas adequadas (artigo 32.º do RGPD), nomeadamente: cifragem em trânsito (TLS) e em repouso; isolamento de dados por conta (row-level security); cifragem adicional ao nível aplicacional das credenciais do Portal das Finanças; controlo de acessos por função e privilégio mínimo; registos de auditoria nos fluxos sensíveis; cópias de segurança; d) auxiliar a Agência, tendo em conta a natureza do tratamento, na resposta a pedidos de exercício de direitos dos titulares e nas obrigações dos artigos 32.º a 36.º do RGPD (segurança, notificação de violações, avaliações de impacto e consulta prévia); e) notificar a Agência de uma violação de dados pessoais que afete os dados que trata por sua conta, sem demora injustificada e, sempre que possível, no prazo de 48 horas após ter conhecimento dela, com a informação disponível para que a Agência cumpra as suas obrigações de notificação à CNPD e aos titulares; f) disponibilizar a informação necessária para demonstrar o cumprimento do artigo 28.º e permitir auditorias, que podem ser satisfeitas, quando razoável, por documentação, relatórios e atestações de terceiros; auditorias presenciais exigem aviso prévio de 30 dias, realizam-se em horário normal, sem prejudicar a segurança de outros clientes, e os custos são suportados pela Agência; g) no termo do contrato, e à escolha da Agência, devolver (exportação) ou eliminar os dados pessoais, e apagar as cópias existentes, salvo se a lei exigir a sua conservação, nos prazos da Cláusula 5.4 e nos termos descritos nos Termos de Senhorios (eliminação dos ficheiros e anonimização dos registos de conservação obrigatória).
5. Subcontratantes ulteriores. A Agência dá autorização geral para a utilização dos subcontratantes ulteriores abaixo, que ficam vinculados por obrigações equivalentes às deste Anexo. A Aluseg mantém a lista atualizada na Política de Privacidade e informa a Agência, com 30 dias de antecedência, de qualquer acréscimo ou substituição que trate dados de inquilinos ou de proprietários. A Agência pode opor-se de forma fundamentada nesse prazo; se não for possível uma alternativa razoável, pode resolver o contrato sem custos. A Aluseg responde perante a Agência pelo cumprimento dos seus subcontratantes ulteriores.
| Subcontratante ulterior | Função | Localização / garantia |
|---|---|---|
| Supabase | Base de dados, armazenamento de ficheiros, autenticação | UE (Frankfurt) |
| Hostinger | Alojamento da aplicação | UE |
| Stripe | Pagamentos, subscrição, cobrança de rendas por SEPA | UE/EUA, DPF e cláusulas contratuais-tipo; atua também como responsável autónomo no que respeita às suas obrigações regulatórias |
| Resend | Envio de email transacional | EUA, DPF e cláusulas contratuais-tipo |
| n8n (n8n.musko.io) | Orquestração do tratamento documental | UE |
| Google Gemini (podendo incluir OpenAI e Mistral AI) | Leitura e extração de documentos por IA, quando a funcionalidade é usada; dados de API não usados para treino | EUA/UE, DPF e cláusulas contratuais-tipo |
| Google Maps Platform | Autocompletar de moradas | Irlanda/EUA, cláusulas contratuais-tipo |
| Documenso e Gotenberg (auto-alojados) | Assinatura eletrónica e geração de PDF | UE, infraestrutura própria |
Ferramentas de análise e de medição de campanhas (PostHog, Google Analytics, Meta), que só funcionam com consentimento, não são subcontratantes para os dados de inquilinos e proprietários e não recebem os seus documentos; constam da Política de Privacidade.
6. Transferências internacionais. Os dados são alojados na UE. Quando um subcontratante ulterior trate dados fora do EEE, a transferência assenta numa decisão de adequação (incluindo o EU-US Data Privacy Framework) ou em cláusulas contratuais-tipo, com medidas suplementares quando necessárias.
7. Autoridade Tributária. A comunicação de contratos e a emissão de recibos de renda à AT, quando pedidas pela Agência em nome do proprietário, não constituem subcontratação: a AT recebe os dados como autoridade pública e responsável pelo tratamento.
8. Obrigações da Agência. A Agência garante que tem fundamento jurídico para o tratamento e para a sua instrução à Aluseg; que informou os titulares; que dispõe de mandato dos proprietários; e que não carrega dados que não tenha o direito de tratar.
9. Responsabilidade. Aplica-se a Cláusula 11 destas Condições, sem prejuízo da responsabilidade perante os titulares que a lei não permita afastar (artigo 82.º do RGPD).