Aluseg — Termos de Utilização de Inquilinos e Fiadores
Versão 1.0 — 15 de julho de 2026
Resumo em linguagem simples: um senhorio convidou-o a usar a Aluseg para submeter documentos, rever informação ou assinar um contrato. A Aluseg é o software; o seu (futuro) senhorio decide tudo sobre o arrendamento. Usar a Aluseg como inquilino é gratuito. Os seus documentos podem ser verificados por sistemas automáticos, incluindo IA, e os resultados são partilhados com o senhorio — a decisão final é sempre de uma pessoa (o senhorio), e pode contestar os resultados e pedir revisão humana. Submeter documentos falsos pode ter consequências legais.
1. Quem somos
1.1. A Aluseg (app.aluseg.com) é operada pela Quotidiano Tagarela Unipessoal Lda, com sede em Rua França Junior, n.º 472, 2.º Esquerdo, 4450-133 Matosinhos, Portugal, NIPC 517944456 ("Aluseg", "nós"). Contacto: hello@aluseg.com.
1.2. Estes Termos aplicam-se a si quando utiliza a Aluseg como inquilino, candidato a inquilino ou fiador — normalmente através de uma ligação de convite pessoal enviada por um senhorio, ou de uma página de assinatura ou verificação (o "Fluxo do Inquilino"). Não substituem, nem prevalecem sobre, o contrato de arrendamento ou qualquer outro acordo entre si e o senhorio.
2. A relação a três
2.1. A Aluseg fornece software ao senhorio. A Aluseg não é o senhorio, não é mediadora imobiliária e não é parte no arrendamento. Todas as decisões sobre o imóvel — incluindo a de lhe propor ou não um arrendamento, em que condições, e qualquer decisão baseada nos documentos submetidos — são tomadas pelo senhorio, não pela Aluseg.
2.2. Quanto aos dados pessoais submetidos no Fluxo do Inquilino, o senhorio é o responsável pelo tratamento e a Aluseg trata-os por conta dele, conforme descrito na nossa Política de Privacidade (que explica também o tratamento limitado de que a Aluseg é responsável, como a segurança do serviço).
3. Utilizar o Fluxo do Inquilino
3.1. Gratuito. A Aluseg não cobra nada a inquilinos ou fiadores pelo Fluxo do Inquilino.
3.2. As ligações de convite são pessoais. As ligações que lhe são enviadas podem dar acesso ao seu processo. Não as partilhe. As ligações expiram e podem ser regeneradas pelo senhorio.
3.3. Elegibilidade. Deve ter pelo menos 18 anos e capacidade para contratar.
3.4. Submissão voluntária. É você que decide se submete documentos. Os documentos habitualmente solicitados incluem identificação, comprovativo de morada, documentos de rendimento (recibos de vencimento, declaração de IRS), informação profissional e — para fiadores — documentos equivalentes. Se não os submeter, a Aluseg não os tratará, mas o senhorio poderá não conseguir avançar com a sua candidatura.
3.5. Exatidão e autenticidade. Garante que tudo o que submete é autêntico, exato e respeita a si (ou à pessoa que legalmente representa). A submissão de documentos forjados ou alterados pode constituir crime e ficará refletida nos resultados de verificação partilhados com o senhorio.
4. Verificação automática (Verificação Aluseg)
4.1. Se o senhorio o solicitar, os documentos que submeteu são analisados por sistemas automáticos — incluindo reconhecimento ótico de carateres e modelos de inteligência artificial — para extrair informação financeira e de identidade, cruzar documentos entre si e produzir scores indicativos de solvência e autenticidade e notas destinadas ao senhorio.
4.2. Quem decide é uma pessoa. O resultado é um auxiliar da avaliação própria do senhorio. A Aluseg não toma qualquer decisão sobre si. O senhorio deve aplicar juízo humano a qualquer decisão relativa ao seu arrendamento.
4.3. Os seus direitos. Tem direito a obter intervenção humana relativamente à análise automática, a manifestar o seu ponto de vista e a contestar o resultado — em primeira linha junto do senhorio, que controla a sua candidatura, e também junto da Aluseg através de hello@aluseg.com, quanto a erros imputáveis à própria análise. Tem ainda os direitos de proteção de dados descritos na Política de Privacidade (acesso, retificação, apagamento, oposição, portabilidade, reclamação junto da CNPD — www.cnpd.pt).
4.4. Limites. A leitura automática pode conter erros e os resultados podem ser assinalados como "indisponíveis" quando um valor não pode ser determinado. Se considerar que um resultado está errado, contacte o senhorio e/ou a Aluseg — pode ser executada nova análise sobre documentos corrigidos ou mais legíveis.
5. Assinatura eletrónica
5.1. Se assinar um contrato ou outro documento através da Aluseg, a cerimónia de assinatura identificá-lo-á (nomeadamente através de código de utilização única enviado para os seus contactos) e registará um histórico de auditoria à prova de adulteração (hora, dados de identificação, hash do documento). Deve descarregar e guardar o documento assinado.
5.2. Ao iniciar a cerimónia de assinatura, aceita assinar eletronicamente. Se preferir assinatura manuscrita, comunique-o ao senhorio antes de assinar — a escolha do método de assinatura pertence às partes do contrato.
6. Utilização aceitável
Não pode fazer uso abusivo do Fluxo do Inquilino — incluindo submeter documentos de outra pessoa sem legitimidade, tentar aceder a dados de terceiros, sondar ou atacar o serviço, ou carregar software malicioso. Podemos suspender acessos que ponham em risco o serviço ou outros utilizadores, e condutas ilícitas podem ser comunicadas ao senhorio e às autoridades, quando exigido.
7. Responsabilidade
7.1. A Aluseg responde, nos termos gerais da lei portuguesa, pelo funcionamento do software; nada nestes Termos limita direitos que não possam ser limitados, incluindo os direitos dos consumidores.
7.2. A Aluseg não é responsável pelas decisões ou conduta do senhorio, pelo conteúdo do contrato de arrendamento, pelo estado do imóvel, nem pelas obrigações entre si e o senhorio.
8. Alterações, lei aplicável e litígios
8.1. Podemos atualizar estes Termos por motivos legais, de segurança ou de produto; a versão em vigor está sempre disponível no Fluxo do Inquilino e as alterações materiais serão assinaladas.
8.2. Aplica-se a lei portuguesa. Permanecem intocadas as proteções imperativas da lei da sua residência habitual. Os consumidores podem recorrer à resolução alternativa de litígios (p. ex., CNIACC — www.cniacc.pt ou o centro de arbitragem de conflitos de consumo da comarca do Porto); podem também apresentar reclamações através do Livro de Reclamações Eletrónico — livroreclamacoes.pt.
8.3. Questões e pedidos de privacidade: hello@aluseg.com.